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RECEBI UM IMÓVEL. DEVO PAGAR ITBI OU ITCMD?

  • Foto do escritor: Eloah Peres
    Eloah Peres
  • 7 de jun. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de jun. de 2022


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Primeiramente, vamos entender qual o significado de cada sigla:

  • ITBI: é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ele é cobrado pelo Município)

  • ITCMD: é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ele é cobrado pelo Estado)

- Mas então, preciso pagar DOIS impostos de transmissão?


Não. Ainda que a TRANSMISSÃO de um bem esteja ocorrendo em todos os casos (de uma determinada pessoa para outra), o que vai determinar QUAL DELES será devido são as situações ESPECÍFICAS.


O ITCMD vai ser devido quando a transferência do bem de um para outro ocorrer POR conta do falecimento de alguém OU pela doação do bem.


Situação 1: João faleceu e deixou dois bens imóveis (uma casa e um apartamento). Sônia e Beatriz são herdeiras de João e, então, receberão estes bens por herança. Assim, vai incidir o ITCMD, vez que a transmissão vai ocorrer POR CONTA DO FALECIMENTO DO JOÃO.


Situação 2: Antônio possui diversos bens, sendo um deles um apartamento na cidade de Sorocaba/SP, lugar em que sua sobrinha vai fazer faculdade de medicina. Antônio gosta muito da sobrinha e, então, resolve presenteá-la com o apartamento, fazendo uma doação do bem para ela. Nesse caso vai incidir o ITCMD, vez que a transmissão do bem vai ocorrer POR UMA DOAÇÃO.


- E o ITBI?


O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) vai ser devido quando ocorrer a aquisição de um imóvel de forma onerosa.


Ou seja, a pessoa despendeu quantia ($$$) para adquiri-lo e, dessa forma, vai ocorrer a transferência da propriedade, de uma pessoa para outra.


Exemplos: compra e venda de imóveis, permuta e demais contratos imobiliários.



Espero que este artigo tenha ajudado a esclarecer as principais diferenças entre cada um dos impostos e as situações em que serão devidos.


Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário abaixo.



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