top of page

Divórcio e Partilha de Bens: Tudo Que Você Precisa Saber

  • Foto do escritor: Eloah Peres
    Eloah Peres
  • há 21 horas
  • 6 min de leitura

Quando o imóvel se torna o centro do conflito


Uma cliente chegou ao escritório com uma situação que, infelizmente, é bastante comum: ela e o marido haviam se separado após 14 anos de casamento e, até aquele momento, continuavam morando sob o mesmo teto porque nenhum dos dois sabia ao certo o que fazer com o apartamento adquirido durante a união.


O imóvel estava no nome dos dois, havia parcelas de financiamento em aberto e ainda existia uma dívida de condomínio acumulada nos últimos meses. A dúvida dela era simples na forma, mas complexa na solução:


a quem pertence esse imóvel e o que fazemos agora?

Se você está passando por uma situação parecida, ou simplesmente quer entender como funciona a divisão de patrimônio em um divórcio antes que esse momento chegue, este artigo foi escrito para você.


Vamos explicar, de forma clara e direta, como a lei brasileira trata a partilha de bens, com foco especial nos imóveis, que costumam ser o bem de maior valor e, por isso, o centro dos maiores conflitos.


Regime de bens: o ponto de partida de tudo


Antes de falar em partilha, é preciso entender qual era o regime de bens do casal. É essa escolha, feita no momento do casamento ou estabelecida em pacto antenupcial, que vai determinar o que entra e o que não entra na divisão em caso de divórcio.


No Brasil, os regimes mais comuns são quatro:


  • Comunhão parcial de bens: é o regime padrão quando o casal não faz nenhuma escolha expressa. Nele, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações recebidas individualmente ficam fora da partilha.

  • Comunhão universal de bens: tudo é compartilhado, inclusive o que cada um tinha antes do casamento. A divisão, em regra, é de 50% para cada parte.

  • Separação total de bens: cada cônjuge mantém seu próprio patrimônio, sem comunicação entre eles. Nenhum bem do outro entra na partilha.

  • Participação final nos aquestos: regime menos comum, em que cada um administra seu patrimônio de forma independente durante o casamento, mas, na dissolução, há direito à metade dos bens adquiridos pelo outro durante a união.


Dica prática: se você não sabe ao certo qual era o seu regime de bens, consulte a certidão de casamento e verifique se há pacto antenupcial registrado em cartório. Essa informação é o ponto de partida indispensável para qualquer análise jurídica.


Quais imóveis entram na partilha de bens?


Essa é a pergunta que mais gera dúvidas. A resposta depende diretamente do regime de bens, mas vamos trabalhar com o mais comum: a comunhão parcial de bens.


Nesse regime, entram na partilha os imóveis adquiridos durante o casamento, independentemente de estar no nome de um ou dos dois cônjuges. Sim, você leu certo: mesmo que o apartamento esteja registrado apenas no nome do marido ou apenas no nome da esposa, se foi comprado durante a união, pertence aos dois em partes iguais.


Ficam de fora da partilha, na comunhão parcial:


  • Imóveis que um dos cônjuges já possuía antes do casamento.

  • Imóveis recebidos por herança ou doação durante o casamento, mesmo que o bem seja recente.

  • Imóveis adquiridos com recursos exclusivos de uma das partes, desde que isso possa ser comprovado documentalmente.


Aqui mora um ponto de atenção importante: se um imóvel foi comprado antes do casamento, mas durante a união passou por reformas pagas com recursos do casal, pode haver direito a indenização ou até inclusão parcial na partilha. Cada situação precisa ser analisada individualmente.


Exemplo prático: Ricardo tinha um terreno antes de casar. Durante o casamento, o casal construiu uma casa nesse terreno usando renda conjunta. No divórcio, o terreno pertence a Ricardo, mas a benfeitoria construída pode ser objeto de partilha. Esse tipo de situação exige perícia e análise documental cuidadosa.


Como funciona o processo divórcio e partilha de bens na prática?


O divórcio com partilha de bens pode ocorrer de duas formas: extrajudicial (em cartório) ou judicial (por meio de processo na Justiça).


Divórcio extrajudicial


É a via mais rápida e (geralmente) menos custosa. O casal pode optar pelo cartório quando:

  • Não há filhos menores ou incapazes.

  • Ambos concordam com os termos da partilha.

  • Estão assistidos por advogado (exigência legal).


Nessa modalidade, os cônjuges, com seus advogados, chegam a um acordo sobre como dividir os bens, incluindo os imóveis, e lavram uma escritura pública de divórcio e partilha.


Depois, essa escritura é levada ao Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência de propriedade seja averbada. O processo pode ser concluído em dias ou semanas, dependendo da organização dos documentos.


Divórcio judicial


Quando há filhos menores, quando não há acordo entre as partes ou quando a situação patrimonial é complexa, o caminho é o processo judicial. Nesse caso, o juiz decidirá sobre a partilha com base nos documentos apresentados, podendo determinar perícias, avaliações de imóveis e outras providências.


O divórcio judicial tende a ser mais demorado e oneroso, mas é indispensável em muitas situações. Um advogado especializado fará toda a diferença na condução do processo, especialmente quando há imóveis financiados, dívidas associadas ou disputas sobre a origem dos bens.


Imóvel financiado: como fica a dívida?


Esse é um dos pontos mais delicados da partilha. Quando o imóvel foi comprado por financiamento e ainda há parcelas em aberto, a dívida também precisa ser dividida, e não apenas o bem.


Na prática, existem algumas saídas possíveis:

  • Um dos cônjuges assume o imóvel e a dívida: nesse caso, o banco precisa ser comunicado e aprovar a assunção de dívida. O cônjuge que sai do financiamento recebe sua parte em dinheiro ou em compensação com outro bem.

  • O imóvel é vendido: com o valor da venda, quita-se o saldo devedor do financiamento e divide-se o restante entre os dois.

  • Ambos continuam pagando o financiamento: essa solução é arriscada e deve ser evitada, pois mantém os dois vinculados a um contrato por anos, o que pode gerar conflitos futuros.


Dica prática: antes de qualquer decisão sobre o imóvel financiado, solicite ao banco um extrato com o saldo devedor atualizado e verifique se há cláusulas no contrato que exigem anuência da instituição financeira para transferência de titularidade. Ignorar esse passo pode gerar problemas sérios depois.


O que acontece quando um dos cônjuges não quer assinar a partilha?


Infelizmente, nem todo divórcio acontece de forma amigável. Quando um dos cônjuges se recusa a cooperar, seja por estratégia, mágoa ou simplesmente para dificultar o processo, o caminho é o judicial.


O advogado pode ingressar com uma ação de divórcio litigioso e, dentro dela, requerer a partilha dos bens. O juiz, com base nas provas apresentadas, determinará a divisão. Em casos de imóveis, é possível requerer:

  • A avaliação judicial do bem por perito.

  • A venda forçada do imóvel em leilão, com divisão do produto entre as partes.

  • A adjudicação do bem a um dos cônjuges, com compensação financeira ao outro.


Nesses casos, a atuação de um advogado especializado em direito imobiliário e de família é fundamental para garantir que seus direitos sejam protegidos e que o processo transcorra da forma mais eficiente possível.


Partilha e planejamento patrimonial: o que aprender com o divórcio


Muitas pessoas só passam a pensar em planejamento patrimonial depois de viver um divórcio complicado. A boa notícia é que existem ferramentas jurídicas que, quando usadas antes ou durante o casamento, podem evitar boa parte desses conflitos.


Entre as principais estratégias estão:

  • Pacto antenupcial: documento que define, antes do casamento, qual será o regime de bens e pode estabelecer regras específicas para determinados bens.

  • Doação com reserva de usufruto: permite transferir um bem aos filhos, por exemplo, mantendo o direito de uso durante a vida.

  • Holding familiar: estrutura societária que organiza o patrimônio da família de forma planejada, facilitando tanto a gestão quanto a eventual partilha.


Esses instrumentos não são exclusividade de grandes fortunas. Qualquer pessoa com imóveis, veículos ou outros bens relevantes pode se beneficiar de um planejamento bem feito, feito com antecedência e orientação jurídica adequada.


Conclusão: conhecimento protege seu patrimônio


O divórcio é um momento de grande impacto emocional e financeiro. Entender como funciona a partilha de bens, especialmente quando há imóveis envolvidos, é o primeiro passo para tomar decisões mais conscientes e proteger aquilo que você construiu ao longo da vida.


Como vimos ao longo deste artigo, o regime de bens define o que entra na divisão, a natureza de cada imóvel importa muito, os financiamentos exigem atenção redobrada e a falta de acordo leva ao caminho judicial. Em todos esses cenários, contar com um advogado especializado em direito imobiliário e sucessório faz toda a diferença entre um processo tranquilo e anos de desgaste.


Se você está passando por um divórcio, pensa em se casar e quer entender qual regime de bens escolher, ou simplesmente deseja organizar seu patrimônio com segurança, o escritório Peres Advogados está pronto para te orientar. Atuamos com foco em direito patrimonial, imobiliário e sucessório em Piracicaba e região, oferecendo consultoria personalizada para cada situação.


Se quiser entender sua situação com clareza e definir o melhor caminho para o seu caso, estamos disponíveis por meio do e-mail contato@eloahperesadv.com, pelo WhatsApp (19) 3199-6069 ou através do perfil do Instagram @peress.advogados


eloah peres advogada e sócia fundadora



Comentários


bottom of page