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Comprei um imóvel e não transferi. Posso perder?

  • Foto do escritor: Eloah Peres
    Eloah Peres
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

Alguém compra um imóvel. Assina um contrato. Paga o valor combinado.


Mas a transferência formal do imóvel nunca é realizada no cartório de registro de imóveis.


Às vezes isso acontece por burocracia. Às vezes por economia. Às vezes simplesmente porque as pessoas acreditam que o contrato já é suficiente.


E então surge a dúvida:


Quem comprou, mas não transferiu o imóvel, pode perder esse patrimônio?


A resposta, infelizmente, pode ser sim.

No direito imobiliário, o contrato não transfere a propriedade


Muitas pessoas acreditam que a assinatura de um contrato de compra e venda já torna o comprador proprietário do imóvel. Mas juridicamente não é assim que funciona.


No Brasil, a propriedade de um imóvel só se transfere com o registro da escritura no cartório de registro de imóveis.


Isso significa que, enquanto essa etapa não acontece, o imóvel continua pertencendo formalmente ao vendedor.


Mesmo que o comprador já tenha pago por ele.


O problema começa quando algo inesperado acontece


Enquanto a transferência não é feita, diversas situações podem surgir e colocar o comprador em risco.


Por exemplo:

  • o vendedor pode falecer

  • o vendedor pode se divorciar

  • o vendedor pode contrair dívidas

  • o vendedor pode sofrer uma execução judicial

  • o vendedor pode ter problemas com credores


E como o imóvel ainda aparece formalmente no patrimônio dele, esse bem pode acabar sendo envolvido em situações que não têm relação alguma com quem comprou.


O imóvel pode ser atingido por dívidas do vendedor


Imagine a seguinte situação. Uma pessoa compra um imóvel, paga integralmente e passa a utilizá-lo normalmente. Mas nunca formaliza a transferência no registro de imóveis.


Anos depois, o antigo proprietário enfrenta um processo judicial e tem bens penhorados. Como o imóvel ainda está registrado no nome dele, ele pode acabar sendo incluído na execução.


E o comprador, que acreditava estar protegido pelo contrato, se vê diante de um problema patrimonial complexo.


A transferência no cartório não é um detalhe burocrático


Muitas pessoas enxergam o registro do imóvel como uma etapa meramente formal.


Mas, no direito imobiliário, ele é o ato que efetivamente cria a propriedade. Sem ele, o comprador possui um contrato. Com ele, o comprador possui um direito real sobre o imóvel.


Essa diferença pode parecer sutil, mas juridicamente é enorme.


Existe solução quando o imóvel não foi transferido?


Depende da situação. Em alguns casos, ainda é possível regularizar o registro diretamente com a documentação adequada. Em outros, pode ser necessário recorrer a instrumentos jurídicos como:

  • adjudicação compulsória

  • usucapião

  • regularizações documentais específicas


Cada situação exige uma análise cuidadosa dos documentos e da história do imóvel.


No direito imobiliário, quem não registra continua exposto


Existe uma frase bastante conhecida entre profissionais do direito imobiliário:


“Quem não registra, não é dono.”

Ela pode parecer dura, mas reflete uma realidade jurídica importante.


Comprar um imóvel é uma decisão patrimonial relevante.


E garantir que essa aquisição esteja devidamente registrada é o que transforma um contrato em segurança jurídica real sobre o patrimônio.


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível por meio do e-mail contato@eloahperesadv.com, pelo WhatsApp (19) 3199-6069 ou através do perfil do Instagram @eloahperes.s


Eloah Peres Advogada e Sócia Fundadora do Escritório



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