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A partir de quando é obrigatório pagar a taxa de condomínio?

  • Foto do escritor: Eloah Peres
    Eloah Peres
  • 21 de jan.
  • 3 min de leitura

Uma dúvida muito comum — tanto para quem está comprando o primeiro imóvel quanto para investidores — é: a partir de quando nasce a obrigação de pagar a taxa (ou quota) condominial?


A resposta não é única para todos os casos. Ela varia conforme o tipo de imóvel, a fase da obra e, principalmente, o momento em que o comprador passa a ter a posse ou a disponibilidade do bem.


Neste artigo, explico de forma clara e didática quando a cobrança da taxa condominial é considerada legítima, tanto para imóveis prontos quanto para imóveis adquiridos na planta.


O que é a taxa de condomínio?


A taxa condominial existe para custear as despesas necessárias à manutenção e ao funcionamento do condomínio, como:

  • limpeza e conservação das áreas comuns;

  • salários de funcionários;

  • segurança;

  • consumo de água e energia das áreas comuns;

  • manutenção de elevadores, portões, jardins, entre outros.


Esses custos existem independentemente de o imóvel estar ocupado ou não. Por isso, a discussão jurídica não gira em torno do uso efetivo do imóvel, mas sim da possibilidade de uso.


Imóvel pronto: quando começa a obrigação de pagar?


Nos imóveis prontos, a regra geral é a seguinte:

A taxa condominial passa a ser devida a partir do momento em que o comprador recebe a posse do imóvel ou registra o bem.

Na prática, isso costuma ocorrer com:

  • a entrega das chaves; ou

  • a imissão na posse, ainda que o imóvel não esteja efetivamente ocupado.


Ou seja, não importa se o proprietário ainda não se mudou, se o imóvel está vazio ou em reforma. Se ele já registrou o bem em seu nome e/ou já pode exercer a posse, a obrigação de contribuir com as despesas do condomínio já existe.


Essa é, inclusive, a posição consolidada dos tribunais.


E nos imóveis comprados na planta?


Aqui está o ponto que mais gera dúvidas e conflitos.


Em regra, não é legal cobrar taxa condominial antes da entrega das chaves. Isso porque, enquanto o comprador não tem a posse do imóvel, ele não pode usufruir das áreas comuns nem exercer qualquer poder sobre a unidade.


Assim, o entendimento predominante é:

A obrigação de pagar a taxa condominial somente surge após a efetiva entrega das chaves ao comprador.

Atenção às tentativas de cobrança antecipada


É comum que contratos de compra e venda tragam cláusulas prevendo o pagamento da taxa condominial a partir de determinados marcos, como:


  • emissão do “habite-se”;

  • conclusão da obra;

  • constituição formal do condomínio.


No entanto, essas cláusulas podem ser consideradas abusivas, caso imponham o pagamento antes da entrega das chaves.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento no sentido de que não se pode transferir ao comprador despesas condominiais antes que ele tenha a posse do imóvel ou o imóvel registrado em seu nome.


E se o condomínio já estiver funcionando?


Mesmo que o condomínio já esteja formalmente constituído, com áreas comuns em funcionamento e despesas correntes, a incorporadora permanece responsável pelas taxas condominiais das unidades não entregues.


Isso porque é ela quem detém a posse e a disponibilidade dessas unidades até a entrega das chaves.


Resumo prático


De forma objetiva:


  • Imóvel pronto: a taxa condominial é devida a partir da entrega das chaves, da imissão na posse ou do registro de compra e venda;

  • Imóvel na planta: a taxa condominial só pode ser cobrada após a entrega das chaves;

  • cláusulas contratuais que antecipam essa cobrança podem ser consideradas abusivas;

  • não é necessário que o imóvel esteja ocupado — basta a possibilidade de uso.


Por que esse cuidado é importante?


Cobranças indevidas de taxa condominial podem gerar prejuízos financeiros relevantes ao comprador, especialmente quando se estendem por meses antes da entrega do imóvel.

Além disso, discutir esse tema preventivamente ajuda a evitar conflitos futuros, ações judiciais e desgastes desnecessários.


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível por meio do e-mail contato@eloahperesadv.com, pelo WhatsApp (19) 3199-6069 ou através do perfil do Instagram @eloahperes.s.


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